segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

EM ANO DE ELEIÇÕES, ATÉ LOMBADA VIRA PLATAFORMA POLÍTICA

Li, na revista TUDO, Edição 13 - Fevereiro de 2012, pág. 66, uma reportagem dando conta que:

“PREFEITO CARLÃO CAMARGO E VEREADOR ALCIDES ESQUISITO ESTÃO TRABALHANDO JUNTOS PARA COTIA AVANÇAR”

PARCERIA QUE DEU CERTO

“ ...O VEREADOR ALCIDES ESQUISITO, COM APOIO DO PREFEITO CARLÃO, VEM REALIZANDO DIVERSAS OBRAS PELO MUNICÍPIO DE COTIA. UM DOS DESTAQUES FOI A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NA ALTURA DO KM 53,5 RODOVIA BUNJIRO NAKAO, SENTIDO JARDIM JAPÃO E AGUASSAI. CONFORME RELATO DE MORADORES, HÁ MUITO TEMPO ESTAVAM OCORRENDO VÁRIOS ACIDENTES COM ATROPELAMENTO DE PESSOAS QUE PRECISAM IR TRABALHAR OU FAZER COMPRAS NOS COMÉRCIOS PRÓXIMOS AOS BAIROS...”
Antes de mais nada, é de se esclarecer que tais dispositivos, ou seja, lombadas, não afasta o risco de atropelamentos e, ainda mais, segundo normas regulamentares, as tais estão proibidas, vejam:

Código de Trânsito Brasisleiro

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Ainda pela resolução 336 de 24/11/2009 que proíbe de vez estes dispositivos.

Nossas autoridades devem deixar de lado a falta de competência política e a demagogia escancarada para, efetivamente, resolver os problemas que afligem toda uma população cansada de reivindicar seus direitos. Aquela população do Jardim Japão necessita de PASSARELAS, e não LOMBADAS, para deixar de chorarem por seus entes queridos vitimados pela irresponsabilidade de motoristas e incompetência de seus governantes.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

JURISTAS CONDENAM LEGISLAÇÃO PENAL ESPARSA E RESSALTAM NECESSIDADE DE UM NOVO CÓDIGO PENAL

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que participou da abertura da Audiência Pública, promovida pela Comissão de Reforma do Código Penal do Senado Federal e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta sexta-feira (24/2), às 14 horas, na sede do TJ-SP, afirmou que a pena não pode ser desproporcional à infração. “Um exemplo é a punição aplicada para falsificação de um produto de limpeza (incluídos também remédios): 10 anos; enquanto a punição mínima para homicídio é uma pena de 6 anos. Vale dizer que quem mata está sujeito a uma pena menor, mostrando o descompasso da legislação penal, que precisa ser corrigido”, disse D´Urso.


Para D´Urso, o novo Código Penal tem de enfrentar a crescente criminalidade

Para o presidente da OAB SP, há mais tipos penais fora do Código Penal do que elencados dentro desse diploma legal, o que acaba gerando distorções. “Esse é o importantíssimo trabalho que essa Comissão de Juristas tem a desenvolver de elaborar o anteprojeto de um novo Código Penal, capaz de impactar a criminalidade crescente, atendendo às aspirações do povo brasileiro por mais serenidade e paz social”, afirmou, lembrando que a lei não deve ser fruto apenas da obra dos juristas, mas também da vontade do povo.

O presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, que abriu os trabalhos da audiência pública, ressaltou que a Comissão de Reforma do Código Penal tem grande responsabilidade porque a legislação deve acompanhar o dinamismo da sociedade. Lembrou que falta tipificar novos crimes penais, como os cibernéticos, e que é necessário mudar e ouvir o cidadão, como estava acontecendo naquela audiência pública.

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão, advertiu que o atual Código Penal é de 1940 e foi seguido por uma série de mudanças pontuais na legislação penal , quando o Código deve ser o coração do sistema penal , a facilitar o trabalho da Justiça na construção uma sociedade mais justa.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do requerimento que pediu a criação da Comissão, evidenciou a importância de se ter um Código Penal, que entenda a realidade brasileira. “Hoje vivemos dentro de um Estado Democrático de Direito e o Código Penal deve espelhar essa realidade. Precisamos de leis que tragam segurança e garantias ao cidadão, que tem o direito de participar efetivamente de todo o processo de elaboração das leis, até porque é o principal atingido pelas mudanças legislativas.”, garantiu.

Para o procurador geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, o excesso de legislação penal esparsa tem tido efeitos nocivos: a descodificação, descrédito no Direito Penal e situação de injustiça, porque a legislação não reflete a política criminal e não atende aos anseios sociais. “Temos 600 novos tipos penais criado de 1988 para cá”, citou.

Dezenas de entidades apresentaram propostas ao novo Código de Processo Penal, que vai tratar de matérias polêmicas como aborto, crimes financeiros, crimes cometidos por motoristas alcoolizados, entre outros. (Assessoria de Imprensa: Santamaria Nogueira Silveira)

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Multa de trânsito - Utilidade pública

Motorista anula multa de rodízio ao provar que ficou preso no trânsito de SP
A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou recurso da prefeitura de SP contra sentença que anulou multa de rodízio de um motorista. O homem conseguiu comprovar ter ficado preso no trânsito de SP devido ao grande volume de chuva.
Em 22 de novembro de 2010, o motorista levou uma hora e meia do escritório, localizado na rua Maria Paula - Centro, até sua casa, em Pinheiros, três vezes mais do que o habitual. Ao chegar em casa, por volta das 17h40, o rodízio já estava em vigor e ele foi flagrado por um radar em frente sua casa.
De acordo com a decisão, neste dia, choveu torrencialmente e a cidade estava totalmente parada, inclusive com fechamento do Aeroporto de Congonhas e com apagão em 20 bairros da capital.
O juízo de 1ª instância concluiu que no caso, o autor foi multado porque a cidade, "até por deficiência no poder de polícia, não é capaz de garantir, em dias de chuva, a eficiente circulação de veículos".
O entendimento foi mantido pela 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que negou recurso da prefeitura de SP.
• Processo: 0004061-56.2011.8.26.0053
(por Giuliana Doki Bettoni)

BENEFÍCIOS AOS TRAFICANTES - A SOCIEDADE "TREME"!!!!!

BENEFÍCIOS AOS TRAFICANTES - A SOCIEDADE "TREME"!!!!!
Nova mudança na Lei de drogas (11.343/06) a arrepiar os cabelos (dos que tem) de muitos defensores de penas mais rigorosas àqueles que vivem do tráfico ilícito de entorpecentes.
Recentemente, foi publicada a RESOLUÇÃO N.º 5 de 2021, DE ATO DO CONGRESSO NACIONAL, que suspende a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
Desta forma, aquele que for condenado por tráfico ilícito de entorpecentes à pena inferior a 4 anos terá sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, (como limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, etc) desde que seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique à atividades criminosas nem de organização criminosa.
Neste mesmo passo, abre-se uma brecha para que seja concedida Liberdade Provisória, com ou sem fiança, ao traficante, pois se sua pena em concreto, não excederá 4 anos não faz sentido mantê-lo preso até o final do julgamento.

Postagem em destaque

A NECESSIDADE DE TERMOS AMIGOS

Logo após uma audiência ouvi esta indagação de uma escrevente para uma promotora: Porquê, em nossa vida cotidiana, dizemos que temos poucos ...