quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

DESEMBARGADOR SUSPENDE BLOQUEIO DO WHATSAPP

Todos sabemos, ou melhor, fomos pegos de surpresa, mas, absurdamente uma decisão judicial de 1ª Instância suspendeu/bloqueou o WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas desde a 0h desta quinta-feira (17). A decisão é da Juíza da 1ª Vara Criminal do Fórum de São Bernardo do Campo.

O processo que acabou bloqueando o aplicativo em todo no território nacional investiga um homem que foi preso em 2013 e acusado de latrocínio, tráfico de entorpecentes (“internacional”) e associação criminosa pois, segundo a denúncia, o acusado pertenceria ao PCC, organização criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo.

O acusado teve a prisão preventiva revogada por Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal, após ficar cerca de dois anos preso. O mesmo foi condenado a 15 anos e dois meses de reclusão com direito a recurso em liberdade concedido pelo próprio STF.

Todo acusado deve manter seu endereço atualizado perante a Vara que o processa e na eventual mudança informar o novo endereço. Como o acusado não informou o endereço a Juíza de São Bernardo ordenou que o aplicativo WhatsApp fornecesse o endereço do mesmo segundo seus dados cadastrais. O Aplicativo nem deu atenção ao pedido sendo determinado a suspensão/bloqueio do aplicativo em todo país atingindo de forma vil uma população inteira.

Absurdamente, uma decisão estapafúrdia teve suas horas de fama pois, nesta manhã, 17/12 o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o bloqueio ao aplicativo de mensagens WhatsApp. A decisão foi tomada em Mandado de Segurança apresentado ao tribunal pelo próprio aplicativo na manhã desta quinta. O TJ também recebeu, na noite da quarta-feira (16/12) um Habeas Corpus preventivo impetrado pelo presidente da Oi pedindo o descumprimento do bloqueio.

De acordo com o mesmo, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da impetrante, mormente quando não esgotados outros meios disponíveis para a obtenção do resultado desejado”.

Decisão mais que acertada do E. Ministro, e isto fez com que viéssemos a saber, pelo menos eu que, segundo dados, 93% dos brasileiros conectados à internet são usuários da ferramenta. E dos usuários, 95% a usa como ferramenta também de trabalho, (meu caso p.ex). 

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Carta de Tiririca dá aula de política em Michel Temer

Depois de ter seu nome apontado como provável substituto de Dilma o deputado Tiririca apresenta carta aberta que é uma verdadeira aula sobre política.

Novamente o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva surpreende o Brasil com sua ética e compromisso com o Brasil e com os brasileiros. Um dos raros deputados sem nenhuma ausência em sessão plenária, e com projetos relevantes para a cultura nacional, com especial atenção aos artistas circenses.
Na tarde desta terça-feira (08/12/15) Tiririca publicou uma carta aberta com severas críticas ao sistema político nacional. Leia a íntegra da mensagem:
Brasília, 08 de dezembro de 2015.

"Na última semana nas redes sociais apareci em muitas postagens que apontavam meu nome como possível substituto da presidenta Dilma em caso de impedimento. Sim, eu escrevo impedimento porque eu sou brasileiro e não sou obrigado a escrever em inglês.
Em primeiro lugar quero dizer que não me orgulho de ser o único ficha limpa na linha sucessória. Não me orgulho de ser ficha limpa. Ser honesto não é nenhuma vantagem. Ser honesto é obrigação de todos. É o mínimo que alguém precisa para exercer qualquer cargo público. Não envergonharia a memória de minha mãe nem trairia a admiração dos meus filhos por causa de dinheiro ou poder.
Em segundo lugar digo aos brasileiros, e em especial aos meus eleitores que se por acaso acontecer o impedimento eu não fugirei a esta responsabilidade que a situação política pode trazer. Assumirei com tristeza este cargo que nunca imaginei que um dia viesse ocupar. Penso que o voto que deve levar as pessoas aos cargos políticos, não estes atalhos que existem em nosso sistema político. Se for a vontade de Deus eu estar ali, eu estarei. Pedirei ao nosso Senhor a orientação para fazer dos próximos três anos um período de paz e esperança para todos os brasileiros.
Em terceiro lugar quero dizer algo muito especial aos adversários e preconceituosos que disseram que minha pequena escolaridade não me habilitaria a ser um representante do povo; Os humilhados serão exaltados.
Fiquem com Deus. Mantenham-se em oração para que o melhor aconteça para nosso Brasil. Feliz é a nação cujo Deus é o Senhor. Enquanto os homens brigam pelo poder, a gente luta pela esperança no Brasil melhor para todos".
Francisco Everardo Oliveira Silva
Deputado Federal
Fonte: ENFU/JUSBRASIL


terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Decisões padronizadas de juízos de primeira instância em decreto de prisão preventiva teve o repúdio do Supremo Tribunal Federal.

Decisões padronizadas de juízos de primeira instância em decreto de prisão preventiva teve o repúdio do Supremo Tribunal Federal.

Em recente decisão, a 2ª turma do STF suspendeu, nesta última terça, dia 27 do corrente, a prisão preventiva decreta a um acusado de tráfico de entorpecentes.

Durante o julgamento, os ministros criticaram o fato de “se tratar, claramente, de um modelo pré-pronto”. Ainda enfatizaram estarem desvinculadas de qualquer base empírica. Segundo, ainda, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, o magistrado de origem nem ao menos adaptou ao caso concreto o gênero dos substantivos e flexões gramaticais.

Não me canso de impetrar ordem de Habeas Corpus de todas as decisões de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de meus clientes. Inúmeras vezes o Tribunal de Justiça de São Paulo concede a ordem mas, nem todas as câmaras, julgam da mesma forma.

Agora, com essa decisão, espero ter mais embasamento jurídico, mesmo que seja através de jurisprudência do órgão maior, para justificar os habeas corpus com as bases acima.


Em tempo, o STJ pensa em não aceitar mais as sustentações orais lidas em seu plenário pelos nobres causídicos. Decisão mais que acertada a meu ver, pois chega a ser uma incongruência um advogado sustentar oralmente uma peça lendo-a.

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